Convênio ICMS nº 101 de 12/12/1990


 Publicado no DOU em 14 dez 1990


Prorroga o benefício fiscal concedido pela alínea "f" do inciso III da Cláusula primeira do Convênio ICM 01/1975, de 27.02.1975.


Recuperador PIS/COFINS

A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 61ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de dezembro de 1990, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1991 o benefício fiscal previsto na alínea "f" do inciso III da Cláusula primeira do Convênio ICM 01/1975, de 27.02.1975.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 12 de dezembro de 1990.