Publicado no DOE - MS em 14 jun 2005
Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar valores da Pauta de Referência Fiscal relativo aos produtos: FARINHA DE MANDIOCA, FÉCULA, MANDIOCA E SUÍNO conforme anexo único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de junho de 2005.
Campo Grande, 10 de junho de 2005.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À - PORTARIA SAT Nº 1.713, DE 10 DE JUNHO DE 200503146 | FARINHA DE MANDIOCA E MILHO | | |
| (Portaria SAT nº 1713/05 substitui 1685/05, a partir de: 15.06.2005) | | |
| Farinha de mandioca | | |
15598 | Farinha de mandioca | kg | 0,60 |
03159 | Farinha de mandioca | sc 50 kg | 30,00 |
17785 | FÉCULA | | |
| (Portaria SAT nº 1713/05 substitui 1700/05, a partir de: 15.06.2005) | | |
17797 | Fécula de mandioca | kg | 0,80 |
00438 | MANDIOCA | | |
| (Portaria SAT nº 1713/05 substitui 1700/05, a partir de: 15.06.2005) | | |
14138 | Mandioca industrial | kg | 0,12 |
01534 | Mandioca industrial | t | 120,00 |
01072 | GADO SUINO | | |
| (Portaria SAT nº 1713/05 substitui 1668/04, a partir de: 15.06.2005) | | |
| Suíno para abate -Operação interestadual | | |
01096 | Suíno para abate | kg | 2,10 |
01103 | Suíno para abate | ar | 31,50 |
01115 | Suíno para abate - 110 kg | cb | 231,00 |