Decreto Nº 12114 DE 29/06/2006


 Publicado no DOE - MS em 30 jun 2006


Dá nova redação ao Anexo ao Decreto nº 10.100, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com materiais de construção e dá outras providências.


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(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição do Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 10.100, de 30 de outubro de 2000, passa a vigorar com a redação que consta no texto publicado juntamente com este Decreto.

Art. 2º Os estabelecimentos que, em 30 de junho de 2006, possuírem em estoque mercadorias classificadas nos códigos 3816 mencionado no item 11; 7208, 7209 e 7210, no item 21; 3505, no item 23 e 4411 e 4413, no item 36, do Anexo a que se refere o artigo anterior, que, pela publicação deste Decreto, passam a sujeitar-se ao regime de substituição tributária, devem:

I - levantar o estoque das referidas mercadorias, escriturando as quantidades, as espécies e os valores no livro Registro de Inventário;

II - calcular o imposto relativo às operações de saída, inclusive as subseqüentes, correspondente ao estoque encontrado, e registrá-lo na coluna "Observações" do livro Registro de Apuração do ICMS, na folha correspondente à apuração do ICMS relativo ao mês de junho de 2006;

III - entregar, até o dia 20 de julho de 2006, na Agência Fazendária de seu domicílio fiscal, a relação do estoque inventariado, contendo, nela, a base de cálculo e o ICMS relativo às operações de saída, devendo a Agência Fazendária encaminhar imediatamente a referida relação à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT).

§ 1º O valor correspondente às operações de saída referidas no inciso II do caput deste artigo deve ser obtido mediante a aplicação do percentual previsto no Anexo a que se refere o art. 1º deste Decreto, para a respectiva mercadoria, sobre o valor do estoque existente.

§ 2º A relação de que trata o inciso III do caput deste artigo pode ser substituída por cópia das folhas do livro Registro de Inventário nas quais esteja registrado o estoque existente, desde que contenham, nelas, a base de cálculo e o ICMS relativo às operações de saída.

§ 3º O ICMS apurado na forma deste artigo deve ser recolhido até a data-limite estabelecida no calendário fiscal relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2006, mediante documento de arrecadação específico.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2006.

Campo Grande, 29 de junho de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

ANEXO AO - DECRETO Nº 10.100, DE 30 DE OUTUBRO DE 2000 RELAÇÃO DOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO SUJEITOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (Destinados ao uso na construção civil, art. 1º, parágrafo único)

PRODUTOS SUJEITOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
ITEM DESCRIÇÃO POSIÇÃO (NCM) MARGEM DE VALOR AGREGADO
1. ACESSORIOS PARA BANHEIRO (KIT DIVERSOS, VARAIS, LIXEIRAS, CESTOS, PRATELEIRAS, CABIDES, SABONETEIRAS, PORTA SHAMPOO, BRAÇO SANFONADO, BRAÇO FLEXÍVEL, BRAÇO FIXO) DE MADEIRA, FERRO, AÇO, COBRE E ALUMÍNIO 3924 - 4420
7323 - 7418
7615
38%
2. ACESSÓRIOS PARA TUBOS (POR EXEMPLO: UNIÕES, COTOVELOS, LUVAS OU MANGAS), DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO 7307 38%
3. AÇO E FERRO PARA CONSTRUÇÃO EM BARRA OU ROLO 7214 38%
4. ANILHA, PLACA DE TH, BUCHA DE REDUÇÃO, ABAFADOR DE RUÍDOS 3926 38%
5. APARELHOS PARA INTERRUPÇÃO, SECCIONAMENTO, PROTEÇÃO, DERIVAÇÃO, LIGAÇÃO OU CONEXÃO DE CIRCUITOS ELÉTRICOS (POR EXEMPLO: INTERRUPTORES, COMUTADORES, CORTA-CIRCUITO, PÁRA-RAIOS, LIMITADORES DE TENSÃO) ACIMA DE 1000 VOLTS 8525 - 8531
8535 - 8546
38%
6. APARELHOS PARA INTERRUPÇÃO, SECCIONAMENTO, PROTEÇÃO, DERIVAÇÃO, LIGAÇÃO OU CONEXÃO DE CIRCUITOS ELÉTRICOS, INCLUSIVE FUSÍVEIS E RELÉS, PARA TENSÃO INFERIOR A 1.000 VOLTS: INTERRUPTORES, DISJUNTORES, TOMADAS, PINOS, CHAVES, PLUGS, SOQUETES, RECEPTÁCULOS, CONECTORES E COMUTADORES 8536 38%
7. AQUECEDORES, CHUVEIROS, DUCHAS (ELETRICOS OU A GÁS ), E RESISTÊNCIAS 8419 - 8516 38%
8. ARANDELAS, PLAFON, SPOT, LUMINÁRIAS, LUSTRES, LANTERNAS ELÉTRICAS PORTÁTEIS, BLOCOS E LUMINARIAS DE EMERGÊNCIA, REFLETORES, SOQUETES, PROJETORES, (TODOS MONTADOS OU DESMONTADOS) 9405 38%
9. ARDÓSIA, MÁRMORES, TRAVERTINOS, GRANITOS BELGAS, GRANITO E OUTRAS PEDRAS DE CANTARIA OU DE CONSTRUÇÃO MESMO DESBASTADOS OU SIMPLESMENTE CORTADOS A SERRA OU POR OUTRO MEIO, EM BLOCOS OU PLACAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR 2515 - 2516 38%
10. AREIAS NATURAIS DE QUALQUER ESPÉCIE 2505 38%
11. ARGAMASSAS, REJUNTES, REFRATÁRIOS, CAL EM GERAL, GESSO, MASSAS DE CALAFETAR, ANEL DE VEDAÇÃO 2508 - 2520
2522 - 3214
3816
4006 - 6809
6902
38%
12. ARGAMASSAS NÃO REFRATÁRIAS 3824 38%
13. ARMÁRIOS COM ESPELHO, GABINETE DE AÇO OU MADEIRA, TOUCADORES, ARMÁRIOS DE AÇO, (PARA COZINHA OU BANHEIROS) 9403 38%
14. BANHEIRA E RESERVATORIO DE FIBRA E ACRÍLICO 3925
9019
38%
15. BARRAS E PERFIS, DE AÇOS INOXIDÁVEIS 7222 38%
16. BIDÊS, SANITÁRIOS, BACIAS SANITÁRIAS, LAVATÓRIOS, ASSENTOS, BANHEIRAS, TAMPAS, MICTÓRIOS, COLUNAS, CAIXAS DE DESCARGA e TANQUES, TODOS DE PLÁSTICO 3922 38%
17. CADEADOS, FECHADURAS, CONJUNTO DE FECHADURAS, CHAVES PARA CADEADOS, RODÍZIOS, DOBRADIÇAS, MOLAS HIDRÁULICAS PARA PORTAS. 8301 - 8302 38%
18. CAIXA DE LUZ, MEDIÇÃO, BALDE METÁLICO, CURSOR PARA FITA, SUPORTE PARA TUBO OU GESSO, CHUMBADOR PARA PAINÉIS, GARFO DE FERRO OU AÇO, MÃO FRANCESA, ABRAÇADEIRAS E ADAPTADORES, TODOS DE FERRO, ALUMÍNIO, NYLON, AÇO OU PVC. 7325 - 7326 38%
19. CAIXA PARA CORRESPONDÊNCIA, RESERVATÓRIOS, TONÉIS, CUBAS, RECIPIENTES, ELETROCALHAS, BRAÇO PARA LUMINÁRIAS, ABRAÇADEIRAS, CALHAS, TODOS DE FERRO, AÇO OU ALUMÍNIO. 7310 38%
20. CAULIM E OUTRAS ARGILAS CAULÍNICAS, MESMO CALCINADOS 2507 38%
21. CHAPA ZINCADA OU GALVANIZADA 7208-7209 7210
7212
38%
22. CHAPAS, BARRAMENTOS, HASTES E CONECTORES DE COBRE 7408 - 7409 38%
23. COLAS, ADESIVOS, SOLUÇÕES LIMPADORAS, PASTAS LUBRIFICANTES, VEDA ROSCA LÍQUIDO, FITAS ADESIVAS, SILICONE 2811 - 2929
3401 - 3505
3506
3919 - 4823
38%
24. CONEXÕES, SIFÕES (INCLUSIVE CAIXAS SIFONADAS), VÁLVULAS, ADAPTADORES, BUCHAS, CAPS, COLARES, CONECTORES, CURVAS, FLANGES, JOELHOS, JUNÇÕES, LUVAS, JUNTAS, NIPLES, VÁLVULAS, PLUGUES, PONTEIRAS, PROLONGAMENTOS, REDUÇÕES, TES, CACHIMBOS, CRUZETAS, UNIÕES, ENGATES e KIT'S CAVALETES, TODOS DE PLÁSTICO (ACESSÓRIOS) 3917 38%
25. CONVERSORES, TRANSFORMADORES E AUTO TRANSFORMADORES ELÉTRICOS 8504 38%
26. CORDÉIS, CORDAS E CABOS ENTRANÇADOS E PERSIANAS 5607 38%
27. ELETRODO DE CARVÃO, ESCOVA DE CARVÃO, CARVÕES PARA LAMPADAS OU PILHAS COM OU SEM METAL PARA USO ELÉTRICO 8506 - 8545 38%
28. ESPELHOS DE VIDRO, MESMO EMOLDURADOS 7009 38%
29. ESQUADRIAS ( PORTAS, PORTAIS, POSTIGOS, JANELAS, VITROS, VENEZIANAS E ARCOS) TODOS DE ALUMÍNIO 7610 38%
30. FINCAPINO CURTO OU LONGO PARA FIXAR PINOS 9306 38%
31. FIOS, CABOS (INCLUSIVE COAXIAIS) E OUTROS CONDUTORES, ISOLADOS PARA USO ELÉTRICO; CABOS DE FIBRA ÓTICA; FIOS E CABOS PARA TELEFONE E REDES DE DADOS 8544 38%
32. FORROS E PISOS DE PVC, AÇO, GESSO, ISOPOR, FIBRA MINERAL, MADEIRA, LÃ DE VIDRO ( EM PLACAS, ROLO, TIRAS OU MANTA) E LONAS DE PVC 3918 - 3920
3921 - 6806
7019 - 7308
38%
33. GRAMPO PARA CERCA, ARAME (FARPADO, LISO, RECOZIDO, GALVANIZADO) DE FERRO OU AÇO 7217
7313
38%
34. ISOLADORES E ACESSÓRIOS PARA ALTA E BAIXA TENSÃO 7218 - 7407
8546 - 8547
38%
35. LOUÇAS e OUTROS ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO E ARTIGOS DE HIGIENE OU DE TOUCADOR (ACESSÓRIOS, CABIDES, LAVATÓRIOS, PAPELEIRAS), TODOS DE CERÂMICA 6912 38%
36. MADEIRA BRUTA, SERRADA, COMPENSADOS, CHAPA RESINADA, CHAPA PLASTIFICADA, MADEIRA EM LÂMINAS, PAINÉIS. 4407 - 4408
4410.2
4411 - 4412 4413 - 4421
38%
37. MANGUEIRAS (EM GERAL), TUBOS, MANTAS, TAPETES, CARPETES TÊXTEIS 4009 - 5701
5702 - 5703
5704 - 5909
38%
38. MANTA BOLHA, MANTA TÉRMICA E TELHAS DE FIBRA 3921 38%
39. METAIS HIDRO-SANITÁRIOS: TORNEIRAS, SIFÕES, VÁLVULAS, REGISTROS, MISTURADORES, ENGATES, DUCHAS FRIAS e CUBAS 8481 38%
40. ÓLEO DE SILICONE, ÓLEO PARA COMPRESSOR E ÓLEO ISOLANTE 3910 38%
41. PAINÉIS (CELULAR, GESSO, MADEIRA, AGLOMERADO, CIMENTO), ARMAÇÃO PARA CONCRETO, PISO DE MADEIRAS, RODAPÉS E PERSIANAS DE MADEIRA 4409 - 4411
4418 - 6808
38%
42. PAPEL DE PAREDE E REVESTIMENTOS DE PAREDES 4814 38%
43 PEDRAS BRITADAS, DOS TIPOS GERALMENTE USADOS EM CONCRETO (BETÃO) 2517 38%
44. PEDRAS DE CONSTRUÇÃO, CUBOS E PASTILHAS DE PEDRAS NATURAIS 6802 38%
45. PERFIS DE FERRO OU AÇO. 7216 38%
46. PIAS E TANQUES DE CIMENTO, CONCRETO, GRANILITE, MÁRMORE SINTÉTICO, PEDRA, FERRO, AÇO INOXIDÁVEL 6810 - 7324 38%
47. PIAS, LAVATÓRIOS, BACIAS, CUBAS, COLUNAS, BANHEIRAS, BIDÊS, SANITÁRIOS, TAMPAS, CAIXAS DE DESCARGA, MICTÓRIOS, CONJUNTOS, PAPELEIRAS, SABONETEIRAS e TANQUES, TODOS DE CERÂMICA 6910 38%
48. PINCEL, TRINCHA, BROCHA, ROLOS, ESCOVAS E OUTROS ARTIGOS PARA PINTURA 9603 38%
49. PISOS, AZULEJOS, FAIXAS, RODAPÉS e OUTROS REVESTIMENTOS, TODOS DE CERÂMICA 6908 38%
50. PLACAS AVULSAS PARA INTERRUPTORES DE (PLÁSTICOS, METÁLICA, BRONZE) 8538 38%
51. PLACAS INDICADORAS, PLACAS SINALIZADORAS, NÚMEROS, LETRAS, E SINAIS, CONES, CAVALETES, CAMPANHIAS, APARELHOS ELÉTRICOS DE SINALIZAÇÃO ACÚSTICA OU VISUAL 8310 38%
52. PORTAS, PORTAIS, POSTIGOS, JANELAS, VENEZIANAS E ARCOS, TODOS DE MADEIRA 4418 38%
53. PORTAS, PORTAIS, POSTIGOS, JANELAS, VITRÔS, VENEZIANAS E ARCOS, TODOS DE FERRO OU AÇO 7308 38%
54. PORTEIROS ELETRÔNICOS, VÍDEO PORTEIROS E SEUS ACESSÓRIOS, TOMADAS E PLUGUES 8517 38%
55. PREGO, TACHAS, PERCEVEJOS, ESCÁPULAS, GRAMPOS, PARAFUSOS, PINOS DIVERSOS, CONJUNTO DE VEDAÇÃO, REBITE, CONTRA PINO, BARRA ROSCADA, PORCAS, GANCHOS, ARRUELAS LISA E DE PRESSÃO DE FERRO OU AÇO, BUCHAS E TARUGO DE NYLON, BRONZE E COBRE 7415 - 7317
7318
38%
56. PROTEÇÃO E SEGURANÇA (LUVAS, BOTAS, BOTINAS, OUTROS SAPATOS, AVENTAIS, MÁSCARAS, ÓCULOS, VIDRO PARA ÓCULOS, LENTES PARA MÁSCARA, CAPACETES, CARTUCHO PARA RESPIRADORES) 4005 - 4015
4203 - 6116
6307 - 6401
6405 - 6406 6506 - 7004 9004 - 9020
38%
57. QUADROS, PAINÉIS, CONSOLES, CABINES, ARMÁRIOS E OUTROS SUPORTES PARA COMANDO ELÉTRICO OU DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA 8537 - 8538 38%
58. REBOLO, FOLHAS, DISCOS (DIAMANTADOS, DE LIXA, DE DESBATES, CORTES, DE FIBRA, ANTIDERRAPANTES) 6804 - 6805 38%
59. RODAPÉ PLÁSTICO, CANALETA, SUPORTE CURVO, PERFIS PLÁSTICO, PERFIL DE FORRO, BARRA NITANYL 3916 38%
60. TELAS (GALVANIZADA, ESTUQUE, METÁLICA) DE FERRO, AÇO OU COBRE 7314 - 7414 38%
61. TELHAS E CUMEEIRAS DE FIBRA VEGETAL 6808 38%
62. TIJOLO, TELHAS, VENEZIANAS, ELEMENTOS VAZADOS TODOS DE VIDRO 7016 38%
63. TUBOS E CONEXÕES DE COBRE PARA CONSTRUÇÃO 7411 - 7412
7419
38%
64. TUBOS E CONEXÕES DE FERRO FUNDIDO, GALVANIZADO, INOXIDAVEL OU AÇO 7224 - 7228
7301 - 7303
7304 - 7305
7306 - 7309
7325
38%
65. TUBOS E SEUS ACESSÓRIOS (POR EXEMPLO: UNIÕES, COTOVELOS, LUVAS), DE ZINCO 7906 38%
66. TUBOS, FORROS, BATENTES, PORTA BAGUETE, BARRAS, PERFIS, RÉGUAS, BRAÇO DE CHUVEIRO, CONJUNTO DE ACESSÓRIOS, PERSIANAS, ESCADAS, TRILHOS PARA CORTINAS E OUTRAS OBRAS E CONEXÕES DE ALUMÍNIO 7604 - 7608
7609 - 7616
38%
67. TUBOS, MANGUEIRAS EM GERAL, REGISTROS, BOLSAS, SPUDS, GRELHAS, TORNEIRAS e CONDUÍTES (ELETRODUTOS), TODOS DE PLÁSTICO. 3917 38%
68. VIDROS (QUANDO REMETIDOS POR ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL OU IMPORTADOR) 7003 - 7004
7005 - 7006
7007 - 7008
50%
69 VIDROS (NAS OPERAÇÕES INTERNAS REALIZADAS POR CONTRIBUINTES SUBSTITUTOS LOCALIZADOS NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL) 7003 - 7004
7005 - 7006
7007 - 7008
50%
70. VIDROS (QUANDO NÃO ENQUADRADO NOS INTENS 68 E 69) 7003 - 7004
7005 - 7006
7007 - 7008
60%