Decreto Nº 12098 DE 05/05/2006


 Publicado no DOE - MS em 8 mai 2006


Acrescenta dispositivo ao art. 13 do Anexo I ao Regulamento do ICMS.


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(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição Estadual e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 13 do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A isenção prevista no caput deste artigo fica condicionada ao cumprimento das seguintes obrigações fiscais acessórias:

I - no caso de embarcações:

a) no campo "Dados Adicionais" das notas fiscais devem constar o nome e a nacionalidade da embarcação a ser abastecida e o número do "Passe de Saída" emitido pela Marinha do Brasil;

b) devem ser mantidos em arquivo:

1. o canhoto destacável da primeira via da nota fiscal contendo carimbo e assinatura do recebedor, juntamente com uma cópia do "Passe de Saída" emitido pela Marinha do Brasil;

2. o Manifesto Internacional de Carga/Declaração de Trânsito Aduaneiro;

II - no caso de aeronaves, deve constar no campo "Dados Adicionais" das notas fiscais o número de registro da aeronave a ser abastecida.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de maio de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle