Decreto Nº 12276 DE 05/03/2007


 Publicado no DOE - MS em 6 mar 2007


Revoga dispositivos do Decreto Nº 9.646, de 30 de setembro de 1999, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com gasolina automotiva e óleo diesel e dá outra providência.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estadual, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, considerando a alteração das Cláusulas nona e décima do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, e a obrigatoriedade da apresentação mensal das informações relativas à movimentação de combustíveis e derivados, prevista no Decreto nº 9.991, de 24 de julho de 2000,

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados o § 2º do art. 13 e o art. 17 do Decreto nº 9.646, de 30 de setembro de 1999.

Art. 2º Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso II do § 2º do art. 3º do Decreto nº 11.803, de 23 de fevereiro de 2005:

"II - na Subunidade Regional de Fiscalização Sul, sediada em Ponta Porã, ou nas Agências Fazendárias de Bela Vista, Mundo Novo e Porto Murtinho, nos casos em que a saída do território nacional ocorra pela divisa do Estado com o Paraguai;".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente ao art. 1º a partir de 1º de março de 2007.

Campo Grande, 5 de março de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador de Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda