Publicado no DOE - MS em 28 out 2010
Dá nova redação ao caput do art. 4º do Decreto nº 10.178, de 20 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com peças automotivas.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O caput do art. 4º do Decreto nº 10.178, de 20 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Compete ao Superintendente de Administração Tributária a concessão da autorização específica a que se referem os incisos III e IV do art. 2º, o § 2º do art. 3º e o inciso II do art. 6º, bem como a celebração do termo de acordo previsto nos incisos I e V do art. 2º.
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de outubro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda