Lei nº 10.361 de 27/12/1990


 Publicado no DOE - MG em 28 dez 1990


Revoga dispositivo da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais.


Substituição Tributária

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes,decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o § 6º do artigo 6º da Lei nº 6.763,de 26 de dezembro de 1975, com a redação dada pela Lei nº 9.758,de 10 de fevereiro de 1989.

Art. 2º Fica mantida até 31 de dezembro de 1991 a alíquota de que trata o artigo 1º da Lei nº 10.091, de 20 de dezembro de1989.

§ 1º- (Vetado).

§ 2º- (Vetado).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1990.

Newton Cardoso - Governador do Estado.