Publicado no DOU em 2 out 1992
Revoga o Convênio ICM 49/1987, de 18.08.1987, que dispõe sobre homologação técnica de máquina registradora eletrônica para controle de operação sujeita ao ICMS.
O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 68ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 25 de setembro de 1992, com a interveniência da Secretaria de Ciência e Tecnologia, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Acordam os signatários em revogar o Convênio ICM 49/1987, de 18 de agosto de 1987.
2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Cuiabá, MT, 25 de setembro de 1992.