Publicado no DOE - MG em 27 2008
Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "b", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
74 | Cirúrgica Gervásio Ltda. | 062.000399.0507 | Belo Horizonte |
75 | Emige Materiais Odontológicos Ltda. | 062.871933.0030 | Belo Horizonte |
76 | Ícone Material Odontológico e Hospitalar Ltda. | 433.184135.0099 | Montes Claros |
77 | Procimed Hospitalar e Científica Ltda. | 062.568209.0062 | Belo Horizonte |
78 | S3 Med Distribuidora de Medicamentos Ltda. | 001.076467.0093 | Juiz de Fora |
79 | Unno Farmacêutica Ltda. | 001.028157.0051 | Belo Horizonte |
Art. 2º Fica revogado o item 38 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
ANTONIO EDUARDO MACEDO SOARES DE PAULA LEITE JUNIOR
Diretor da Superintendência de Tributação