Publicado no DOE - MG em 30 2008
Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "b", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
69 | Almeida Wolff Comercial Hospitalar Ltda. | 062.377185.0095 | Belo Horizonte |
70 | Gecom Comercial Ltda. | 062.016864.0065 | Belo Horizonte |
71 | Prohosp Distribuidora de Medicamentos Ltda. | 062.391237.0000 | Belo Horizonte |
72 | Rhamis Distribuidora Farmacêutica Ltda. | 062.381471.0079 | Belo Horizonte |
73 | Uai Farmacêutica Hospitalar Ltda. | 062.346075.0005 | Belo Horizonte |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
ANTONIO EDUARDO MACEDO SOARES DE PAULA LEITE JUNIOR
Diretor da Superintendência de Tributação