Convênio ICMS Nº 35 DE 30/04/1993


 Publicado no DOU em 5 mai 1993


Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de mercadorias destinadas ao ativo fixo.


Consulta de PIS e COFINS

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia e Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 70ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Salvador, Bahia, no dia 30 de abril de 1993, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam os Estados de Minas Gerais, Pernambuco, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Sergipe, Santa Catarina e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS na entrada das mercadorias relacionadas em anexo, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, importadas diretamente do exterior, para integrar o ativo fixo do importador, sem similar produzido no País e isentas dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados ou contempladas com alíquota zero.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Salvador, BA, 30 de abril de 1993.

ANEXO
AO CONVÊNIO ICMS 35/93

Nº ORDEM  QTDE.  CÓDIGO NBM/SH  DESCRIÇÃO 
  01  8207.30.0000  Matriz de corte com duas posições para corte de interligações e separação de terminais para circuitos integrados de 20 terminais, na configuração SOJ, com acessórios 
02  01  8207.30.0000  Matriz de uma posição para conformação de terminais de circuitos integrados de 20 pinos na configuração RO, com acessórios e peças sobressalentes. 
03  01  8471.20.0000  Estação de trabalho gráfico modelo sparc station 10 (ref. S10FGX3032P43), incorporada de processador de 32 BITS monitor colorido de 16 polegadas de alta resolução, sistema operacional para operação em rede, teclado e mouse ótico com sua superfície de apoio (ref. X3500F) cabos de interligação (ref. THIN, TTM, X987A, X985A, X975A) 
04  01  8471.20.0000  Estação de trabalho gráfico modelo sparc station 10 (ref. S10FGX3032P43), incorporada de processador de 32 BITS, monitor colorido de 16 polegadas de alta resolução, teclado e mouse ótico com sua superfície de apoio (ref. X3500F) 
05  01  8471.20.0000  Estação de trabalho gráfico modelo sparc station LX (ref. 4/30GX16P43), incorporada de processador de 32 BITS, monitor colorido de 19 polegadas de alta resolução, teclado e mouse ótico com superfície de apoio (ref. X3500R), expansão de memória de 32 MB de capacidade (Ref. X132R), unidade interna de disco flexível de 1.44 e 3.5 MB de capacidade (ref. X556A), cabos de interligação (ref. THIN, X985A, X981A). 
06  02  8471.20.0000  Estação de trabalho gráfico modelo sparc station classic (ref. 4/15 DC16P43), incorporada de processador de 32 BITS 
07  03  8471.92.0199  Unidade de disco magnético, tipo rígido, 3.5 polegadas, capacidade de 1.05 GB, cabos de instalação e quadros de controle - P/N DTUSF1 
08  01  8471.92.0200  Unidade de disco óptico de 644 MB de capacidade p/NDSUO0300R1 
09  01  8471.92.0302  Unidade de fita magnética, tipo cartucho, para fitas de 5 mm de largura, capacidade de 5.0 GB, cabos de instalação - P/N DSU1300B2 
10  01  8477.80.0000  Sistema de acionamento hidráulico-pneumático, para conformação de terminais de circuitos integrados de 20 pinos, SOJ, acompanhado de coletor de limalhas e vácuo, com motor incorporado modelo HMP. 
11  01  8477.80.9900  Sistema modular para aplicação de emulsão foto sensível sobre lâminas de silício no processo de difusão de semicondutores, modelo SVG8126PCRD/8136HPO. 
12  01  8479.89.9900  Conjunto de peças de reposição para o sistema modular, modelo SVG8126PCRD/8136HPO. 
13  01  8480.71.0000  Molde de quatro conjuntos cavidades, universal de rápido intercâmbio, para encapsulamento plástico de circuitos integrados de 20 pinos na configuração SOJ, com acessórios. 
14  01  8543.20.9900  Unidade básica do simulador de interferência para eletrônica automotiva, para operação em 220 V, 60 HZ e acessórios. 
15  01  8543.90.9900  Gerador auxiliar de pulso de carga e descarga para o uso com a unidade básica NSG500C01 - P/N NSG506C. 
16  01  8543.90.9900  Módulo temporizador - P/N 402658. 
17  01  8543.90.9900  Gerador de impulsos - P/N 402333 
18  01  8543.90.9900  Módulo de comutação eletrônica - P/N 402659. 
19  01  8543.90.9900  Módulo de SCR - P/N 402366. 
20  01  8543.90.9900  Módulo de comutação - P/N 402343. 
21  01  8543.90.9900  Fonte de alimentação - P/N 402422. 
22  01  9030.81.0000  Manipulador automático para alimentação, teste e seleção de circuitos integrados, encapsulamento SOJ, com cabos e acessórios para instalação - P/N 3J2808. 
23  04  9030.81.0000  Manipulador automático para alimentação, teste e seleção de transitores encapsulamento TO-92, modelo TESEC 7708HT, acompanhado de acessórios de interligação.