Publicado no DOE - MG em 11 2009
Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, b, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
127 | Distrimar Ltda. - ME | 367.110063.0024 | Juiz de Fora |
128 | Tecnomed Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. | 062.778679.0062 | Belo Horizonte |
129 | Filmex Produtos Médicos Hospitalares Ltda. | 001.041398.0081 | Belo Horizonte |
130 | Medicar Comércio de Material Médico Hospitalar Ltda. | 001.059995.0005 | Juiz de Fora" |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 8 de junho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
GLADSTONE ALMEIDA BARTOLOZZI
Diretor da Superintendência de Tributação