Publicado no DOE - MG em 23 2009
Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, b, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
106 | Foxmed Produtos Hospitalar Ltda. | 001.042446.0041 | Leopoldina |
107 | Prata Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda. | 001.086200.0025 | Poços de Caldas |
108 | Aero Farmacêutica Ltda. | 001.026632.0090 | Juiz de Fora |
109 | União Geral Distribuidora Ltda. | 062.876340.0040 | Belo Horizonte |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 21 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
GLADSTONE ALMEIDA BARTOLOZZI
Diretor da Superintendência de Tributação