Lei nº 18.725 de 13/01/2010


 Publicado no DOE - MG em 14 jan 2010


Altera a Lei nº 11.404, de 25 de janeiro de 1994, que contém normas de execução penal, e a Lei nº 18.401, de 28 de setembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica às pessoas jurídicas que contratarem egressos do sistema prisional do Estado.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado de Minas Gerais,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O § 3º do art. 39 da Lei nº 11.404, de 25 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 39. .....

§ 3º Na contratação de obras e de serviços pela administração pública direta ou indireta do Estado serão reservados para sentenciados até 10% (dez por cento) do total das vagas existentes."(NR)

Art. 2º Fica acrescentado à Lei nº 18.401, de 28 de setembro de 2009, o seguinte art. 11-A:

"Art. 11-A. Fica instituído o certificado Parceiros da Ressocialização, a ser concedido, anualmente, às pessoas jurídicas que contratarem egressos e sentenciados acautelados do sistema prisional do Estado, nos termos do regulamento e observado o disposto na Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e na Lei nº 11.404, de 25 de janeiro de 1994."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena