Publicado no DOE - MG em 17 abr 2010
Altera a Resolução nº 3.286, de 3 de outubro de 2002, que dispõe sobre o Sistema de Arrecadação de Tributos e Demais Receitas do Estado de Minas Gerais.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual,
Resolve:
Art. 1º A Resolução nº 3.286, de 3 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 20. A autenticação mecânica após leitura de código de barras ou registro de sua representação numérica será utilizada nos recebimentos por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), modelos 06.01.09, 06.01.11, 06.01.14, 06.01.30, 06.01.31, 06.01.32, 06.01.57, 06.01.59, 06.01.64 e 06.01.65.
Art. 70. .....
XIX - Documento de Arrecadação Estadual - DAE, modelo 06.01.09.
....." (NR).
Art. 2º Os Anexos abaixo relacionados da Resolução nº 3.286, de 2002, passam a vigorar com os seguintes acréscimos:
I - Anexo I:
06.01.09 | Documento de Arrecadação Estadual (DAE) | Recolhimento de tributos e demais receitas estaduais. | Órgãos Estaduais | Art. 13, III | 1ª via - contribuinte 2ª via - banco " |
II - Anexo III:"
06.01.09 | Documento de Arrecadação Estadual - DAE | Impresso a laser ou jato de tinta, junto com os dados da guia. | 2 | 210 x 130 | 30 | 0 | 30 | 30 | Laser-Print | 75 a 90 g/m2 | Branca | Preta |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 15 de abril de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado de Fazenda