Publicado no DOE - MG em 24 2010
Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Diretor da Superintendência de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "b", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
... | ........................ | ................. | .......... |
153 | Alfa Med Sistemas Médicos Ltda. | 001.518917.0098 | Lagoa Santa |
154 | Distribuidora Hospitalar Consumed Minas Ltda. | 001.083108.0000 | Leopoldina |
155 | Hospycenter Comércio de Material Hospitalar Ltda. | 001.238698.0049 | Extrema |
156 | Pronto Med Comércio e Serviços Ltda. | 001.243437.0004 | Viçosa |
157 | Signus do Brasil Comércio de Materiais Hospitalares Ltda. | 001.275121.0015 | Belo Horizonte |
" (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 22 de abril de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Gladstone Almeida Bartolozzi
Diretor da Superintendência de Tributação