Publicado no DOE - MG em 19 2011
Altera a Portaria SUTRI nº 98, de 12 de julho de 2011, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Diretor da Superintendência de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "f", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 98, de 12 de julho de 2011, fica acrescido dos seguintes itens:
128 | Cirúrgica Vida - Produtos Médicos Hospitalares Ltda. - ME | 001.236815.0064 | Montes Claros |
129 | JC Produtos Farmacêuticos e Hospitalares Ltda. - EPP | 001.374975.0009 | Visconde do Rio Branco |
130 | Micfarma Comércio de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda. | 062.207920.0053 | Juiz de Fora |
131 | Mundifarma Distribuidora de Produtos Farmaceuticos e Hospitalar Ltda. | 367.996193.0062 | Juiz de Fora |
132 | Province Comércio de Produtos Médicos Ltda. - ME | 367.969394.0033 | Juiz de Fora |
133 | Saúde Hospitalar Distribuidora Farmacêutica Ltda. | 001.656165.0077 | Juiz de Fora |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 18 de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação