Publicado no DOE - MG em 23 2011
Exclui contribuinte do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "f", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Fica revogado o item 135 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 22 de março de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Antônio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação