Publicado no DOE - MG em 22 2011
Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "f", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O item 53 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
53 | Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda | 062.996580.0021 | Betim |
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Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, fica acrescido do item 173, com a seguinte redação:
173 | Minas Med Material e Medicamentos Hospitalares Ltda | 001.634113.0040 | Juiz de Fora |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Gladstone Almeida Bartolozzi
Superintendente de Tributação