Convênio ICMS Nº 55 DE 30/06/1994


 Publicado no DOU em 8 jul 1994


Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de cadernos escolares personalizados, nas condições que especifica.


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Nota LegisWeb: Ver Convênio ICMS Nº 107 DE 02/10/2015, que a partir da data da publicação da sua ratificação nacional, prorroga as disposições deste Convênio até 30/04/2017.

Nota LegisWeb: Ver Convênio ICMS Nº 27 DE 22/04/2015, que a partir da data da publicação da sua ratificação nacional, prorroga as disposições deste Convênio até 31/12/2015.

Nota LegisWeb: Ver Convênio ICMS Nº 191 DE 17/12/2013 que a partir da data da publicação da sua ratificação nacional, prorroga as disposições deste Convênio até 31/05/2015.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 74ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de junho de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas de cadernos escolares, promovidas por estabelecimento gráfico, diretamente à Prefeitura Municipal encomendante, observadas as seguintes condições:

I - que os cadernos sejam personalizados, com identificação, na capa, da Prefeitura encomendante;

II - conste impresso na capa a expressão: "Destinado a distribuição gratuita aos alunos da rede escolar municipal;

III - não conste do mesmo qualquer anúncio ou propaganda política, pessoal ou da Prefeitura encomendante;

IV - o material utilizado para sua confecção não seja de luxo, principalmente a capa e a contra capa.

2 - Cláusula segunda. O Estado poderá estabelecer outras normas de controle e condições para a concessão dos benefícios previstos neste Convênio.

3 - Cláusula terceira. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1995.

Brasília, DF, 30 de junho de 1994.