Portaria IAP nº 86 de 19/06/2009


 Publicado no DOE - PR em 25 jun 2009

Portal do ESocial

(Revogado pela Resolução CEMA Nº 91 DE 03/12/2013):

O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, nomeado pelo Decreto nº 77 de 12 de fevereiro de 2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e nº 13.425, de 7 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 4 de agosto de 1992:

Considerando que muitos pescadores profissionais têm nesta atividade fonte de sustento de suas famílias;

Considerando que na baia de Guaratuba também é exercida a pesca esportiva;

Considerando que a pesca da tainha é realizada tradicionalmente nos meses de junho e julho e que possibilita uma renda extra ao pescador profissional;

O Presidente do IAP no intuito de regulamentar as diversas atividades, minimizando os conflitos locais e com o intuito de preservar a natureza,

RESOLVE:

Art. 1º Proibir o exercício da pesca com o emprego de redes de quaisquer tipos, durante os finais de semana e feriados o ano todo; e em qualquer outro dia dos meses de dezembro, janeiro e fevereiro no perímetro limitado por uma linha imaginária com as seguintes configurações:

Linha 1: Partindo da caixa d'água da COOPESPAR, ate encontrar o extremo oeste da Ilha do Capinzal (Foz do rio Bariguí), daí margeando a mesma ilha chegando a costa leste, no ponto mais próximo ao Iate Clube de Caiobá:

Linha 2: Partindo da costa leste da Ilha do Capinzal (foz do rio Fundo), no ponto mais próximo ao Iate do Clube de Caiobá, até entrada do iate Clube de Caiobá; margeando a costa até o ponto de partida do Ferry Boat;

Linha 3: Partindo do ponto de embarque do Ferry Boat do lado de Caiobá, até o ponto de embarque do lado de Guaratuba, daí margeando a costa até encontrar a caixa d'água da COOPESPAR, ponto inicial.

Art. 2º Nos meses de junho e julho, será permitido aos pescadores profissionais realizar a pesca da tainha em toda a baia de Guaratuba, com uso de redes simples, com malha superior a 10 cm, na modalidade de lanço.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando em conseqüência revogada a Portaria nº 115/07/IAP/GP e demais disposições em contrário.

Curitiba, 19 de junho de 2009.

VITOR HUGO RIBEIRO BURKO

Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná