Convênio ICMS nº 91 de 26/10/1995


 Publicado no DOU em 30 out 1995


Altera dispositivos do Manual de Orientação anexo ao Convênio ICMS 57/95, de 28.06.1995, que trata da emissão de documentos fiscais por processamento de dados.


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1 - Cláusula primeira. No Manual de Orientação anexo ao Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, passam a vigorar com nova redação os seguintes itens:

"1.2 - Contém instruções para preenchimento do Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, para emissão de documentos, escrituração de livros fiscais e fornecimento de informações à Secretaria da Receita Federal e as Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal e, finalmente, instruções sobre preenchimento do respectivo Recibo de Entrega."

"6.1.3 - As expressões "Registro-Fiscal" e "Convênio ICMS 57/95";

"12.1.3 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 10.1.7";

"12.1.4 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 10.1.8";

2 - Cláusula segunda. Fica revogado o Protocolo ICMS 12/95, de 4 de abril de 1995.

3 - Cláusula terceira. Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 26 de outubro de 1995.