Decreto nº 2.607 de 01/09/2011


 Publicado no DOE - PR em 1 set 2011


Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007.


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Paraná em Exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, as seguintes alterações:

Alteração 740ª Ficam revogadas a alínea "g" do inciso VIII e a alínea "e" do parágrafo único do art. 634.

Alteração 741ª O caput do item 17 do Anexo II passa a vigorar com a seguinte redação:

"17. A base de cálculo é reduzida nas prestações onerosas de serviço de comunicação na modalidade de MONITORAMENTO E RASTREAMENTO DE VEÍCULO E CARGA, de forma que a carga tributária resulte no percentual de cinco por cento (Convênio ICMS nº 139/2006).".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2011.

Curitiba, em 1º de setembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

FLÁVIO ARNS,

Governador do Estado, em exercício

DURVAL AMARAL,

Chefe da Casa Civil

LUIZ CARLOS HAULY,

Secretário de Estado da Fazenda