Publicado no DOE - PR em 9 fev 2011
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimentos varejista, para consumidor final, pessoa física.
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no art. 6º, § 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 1º fevereiro de 2011, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2011.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 28 de janeiro de 2011.
Gilberto Della Coletta
Diretor
ANEXO A - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 005/2011TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0.10091
Efeito à partir de 1º de fevereiro de 2011
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,05 |
30 | 0,10 |
45 | 0,15 |
60 | 0,20 |
75 | 0,25 |
90 | 0,30 |
105 | 0,35 |
120 | 0,40 |
135 | 0,45 |
150 | 0,50 |
165 | 0,55 |
180 | 0,60 |
195 | 0,65 |
210 | 0,70 |
225 | 0,75 |
240 | 0,80 |
255 | 0,85 |
270 | 0,90 |
285 | 0,95 |
300 | 1,00 |
315 | 1,05 |
330 | 1,10 |
345 | 1,15 |
360 | 1,20 |
375 | 1,25 |
390 | 1,30 |
405 | 1,35 |
420 | 1,40 |
435 | 1,45 |
450 | 1,50 |
465 | 1,55 |
480 | 1,60 |
495 | 1,65 |
510 | 1,70 |
525 | 1,75 |
540 | 1,80 |