Decreto nº 21.298 de 13/09/2000


 Publicado no DOE - PB em 14 set 2000


Altera dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 01/00, de 2 de fevereiro de 2000,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19 de junho de 1997, a seguir enunciados, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33. .............................................................................................................

II - ......................................................................................................................

a) nas operações de entradas provenientes dos Estados das regiões Sul e Sudeste, exclusive o Espírito Santo: 5,14%;

b) demais operações interestaduais: 8,8%;

c) nas operações interestaduais com consumidor ou usuário final, não contribuintes do imposto, e nas operações internas: 8,8%;";

"III - ...................................................................................................................

a) nas operações de entradas provenientes dos Estados das Regiões Sul e Sudeste, exclusive o Espírito Santo: 4,1%;

b) nas demais operações interestaduais: 7%;

c) nas operações interestaduais com consumidor ou usuário final, não contribuintes do imposto, e nas operações internas: 5,6%;";

"§ 2º ..................................................................................................................

I - na hipótese da alínea a, do inciso II: 3,66%;

II - na hipótese da alínea a, do inciso III: 1,5%.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de julho de 2000.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de setembro de 2000; 112º da Proclamação de República.

JOSÉ TARGINO MARANHÃO

Governador

JOSÉ SOARES NUTO

Secretário das Finanças