Publicado no DOE - PB em 13 nov 2003
Altera o Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 77/03,
DECRETA:
Art. 1º Os itens 34, 35, 36, 37, 38, 39, 56, 62, 75 e 77 do Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
Item | Empresa | Sede | Área de Atuação |
"34 | TELEPISA Celular S/A | Teresina - PI | Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e PI (SMP) |
35 | TELECEARÁ Celular S/A | Fortaleza - CE | Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e CE (SMP) |
36 | TELERN Celular S/A | Natal - RN | Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e RN (SMP) |
37 | TELPA Celular S/A | João Pessoa - PB | Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e PB (SMP) |
38 | TELPE Celular S/A | Recife - PE | Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e PE (SMP) |
39 | TELASA Celular S/A | Maceió - AL | Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e AL (SMP) |
56 | TIM SUL S/A | Curitiba - PR | Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e PR, SC e RS (SMP) |
62 | MAXITEL S/A | Belo Horizonte - MG | Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e MG, BA e SE (SMP) |
75 | GVT - GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA | Maringá - PR | SC, PR, MS, MT, TO, GO, DF, RO, AC e RS (STFC Local, LDN e LDI) e SP (STFC em Local) |
77 | TIM CELULAR S/A | São Paulo - SP | Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e SP, RJ, ES, AM, RR, AP, PA, MA, RO, TO, MS, GO, DF, RS, AC e MT (SMP)". |
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passa a vigorar acrescido dos itens 85, 86, 87 e 88 com a seguinte redação:
"85 | ENGEVOX TELECOMUNICAÇÕES LTDA | Belo Horizonte - MG | BA |
86 | IMPSAT COMUNICACÕES LTDA | Cotia - SP | SP, RJ, MG, PR, RJ e DF (STFC Local) e SP (STFC em LDN e LDI) |
87 | STEMAR TELECOMUNICAÇÕES LTDA | Rio de Janeiro - RJ | BA e SE |
88 | ALECAN TELECOMUNICAÇÕES LTDA | Rio de Janeiro - RJ | SP". |
Art. 3º Ficam revogados os itens 57, 58, 78 e 79 do Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de novembro de 2003; 114º da Proclamação da República.
CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador
LUZEMAR DA COSTA MARTINS
Secretário das Finanças