Publicado no DOE - PB em 29 nov 2006
Altera o Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 87/06,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passa a vigorar acrescido dos itens 113 a 118, com as seguintes redações:
Item | Empresa | Sede | Área de Atuação |
"113 | GEOLINK TELECOMUNICAÇÕES S.A | Santana de Parnaíba - SP | GO (STFC Local, LDN e LDI) |
114 | SUPORTE TECNOLOGIA E INSTALAÇÕES LTDA | Betim - MG | MG (STFC Local) |
115 | ALPHA NOBILIS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA | Santana de Parnaíba - SP | SP (SFTC local, LDN e LDI) |
116 | GT GROUP INTERNATIONAL BRASIL TELECOM | São Paulo - SP | RJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, MA, PA, AP, AM, RR, DF, RS, SC, PR, MS, MT GO, TO, RO, AC, SP. (SFTC local, LDN) |
117 | FONAR TELECOMUNICAÇÃO BRASILEIRA LTDA | Olinda - PE | RJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, MA, PA, AP, AM, RR, DF, RS, SC, PR, MS, MT GO, TO, RO, AC, SP. (SFTC local, LDN) |
118 | TELENOVA COMUNICAÇÕES LTDA | Florianópolis - SC | ES, MG, PR, SC, RS, DF e GO (SFTC local, LDN e LDI)". |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de novembro de 2006; 118º da Proclamação da República.
CASSIO CUNHA LIMA
Governador
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita