Decreto nº 27.122 de 15/05/2006


 Publicado no DOE - PB em 16 mai 2006


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O caput do inciso XV do art. 10 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a viger com a seguinte redação:

"XV - nas importações do exterior do país dos produtos a seguir indicados, classificados na posição ou código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, destinados a estabelecimentos industriais localizados neste Estado, observado o disposto no § 14:".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de maio de 2006; 118º da Proclamação da República.

CÁSSIO CUNHA LIMA

Governador

MILTON GOMES SOARES

Secretário de Estado da Fazenda