Decreto nº 29.031 de 28/01/2008


 Publicado no DOE - PB em 29 jan 2008


Altera o Decreto nº 28.485, de 10 de agosto de 2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS incidente nas operações com BIODIESEL - B100, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 135/07,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 4º do Decreto nº 28.485, de 10 de agosto de 2007, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com B100 destinado à mistura com o óleo diesel será feito utilizando-se a mesma carga tributária incidente nas operações internas com o óleo diesel.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de janeiro de 2008; 120º da Proclamação da República.

CÁSSIO CUNHA LIMA

Governador MILTON GOMES SOARES

Secretário da Receita Estadual