Convênio ICMS nº 73 de 13/09/1996


 Publicado no DOU em 20 set 1996


Altera o Convênio ICMS 138/1994, de 07.12.1994, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção na importação de máquinas para a indústria tabageira.


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O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 83ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Gramado, RS, no dia 13 de setembro de 1996, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica alterada a quantidade de máquinas usadas do número de ordem 07 do Convênio ICMS 138/1994, de 7 de dezembro de 1994, que passa a ter a seguinte redação:

"07 03 8443.50.0100 máquina de rotogravura." 

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Gramado, RS, 13 de setembro de 1996.