Decreto nº 30.229 de 12/03/2009


 Publicado no DOE - PB em 13 mar 2009


Altera o RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 186 da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996, e,

Considerando a necessidade de fomentar a atividade econômica, sobretudo, no interior do Estado, gerando emprego e renda,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 5º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, o inciso LXXVII, com a seguinte redação:

"LXXVII - as saídas internas de mel de abelha produzido neste Estado.".

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997:

I - o inciso XVI e os §§ 15 e 16 do art. 10;

II - o inciso V e o § 13 do art. 34.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de março de 2009; 121º da Proclamação da República.

JOSÉ TARGINO MARANHÃO

Governador

JOSÉ PEREIRA DE CASTRO FILHO

Secretário de Estado da Receita em Exercício