Decreto nº 30.177 de 03/02/2009


 Publicado no DOE - PB em 4 fev 2009


Altera o RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, IV, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 186 da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996, e considerando a necessidade de implementar medidas que visem à recuperação do fluxo de caixa das empresa paraibanas em face da crise financeira mundial,

Decreta:

Art. 1º O caput do inciso II do art. 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao em que tiver ocorrido o fato gerador, nos casos de:".

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 29.405, de 30 de junho de 2008.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 3 de fevereiro de 2009; 121º da Proclamação da República.

CÁSSIO CUNHA LIMA

Governador

MILTON GOMES SOARES

Secretário de Estado da Receita