Decreto nº 31.950 de 27/12/2010


 Publicado no DOE - PB em 28 dez 2010


Altera o Decreto nº 30.106, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime de recolhimento do ICMS, na comercialização de veículos usados, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado e considerando o disposto no § 2º do art. 4º do Decreto nº 30.106, de 23 de dezembro de 2008,

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 30.106, de 23 de dezembro de 2008, a seguir enunciados, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

I - R$ 454,00 (quatrocentos e cinqüenta e quatro reais), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até 7 (sete) veículos;

II - R$ 892,00 (oitocentos e noventa e dois reais), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até 15 (quinze) veículos;

III - R$ 1.331,00 (um mil, trezentos e trinta e um reais), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até 22 (vinte e dois) veículos;

IV - R$ 2.098,00 (dois mil, noventa e oito reais), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar acima de 22 (vinte e dois) veículos.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de dezembro de 2010; 122º da Proclamação da República.

JOSE TARGINO MARANHÃO

Governador

NAILTON RODRIGUES RAMALHO

Secretário de Estado da Receita