Decreto nº 31.204 de 20/04/2010


 Publicado no DOE - PB em 21 abr 2010


Altera o Regulamento do ICMS do Estado da Paraíba - RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.


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O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e considerando a necessidade de efetuar ajustes na Guia de Informação Mensal - GIM,

Decreta

Art. 1º O inciso V do § 1º art. 137 do RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"V - Guia de Informação Mensal do ICMS (GIM), que, além das informações regulares, deverá conter:

a) os valores totais dos estoques, inicial e final, do exercício correspondente, que deverão ser separados nos seguintes grupos de mercadorias: tributáveis, não-tributáveis e isentas, com substituição tributária e outras não compreendidas nos itens anteriores;

b) as disponibilidades financeiras em caixa e em bancos;

c) as despesas administrativas e gerais do exercício correspondente.".

Art. 2º Fica acrescida a observação 2.9 ao Detalhe "29" do Registro Tipo 88 do Anexo 46 da Guia de Informação Mensal - GIM, de que trata o art. 263 do RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com a seguinte redação:

"2.9 - As empresas de Produção e Distribuição de Gás, que, nas operações com gás natural canalizado destinado ao consumo, calcularão o valor agregado (saídas menos entradas correspondentes) e informarão este valor para o município de destino. Nas operações com gás natural canalizado destinado à revenda, o valor agregado (saídas menos entradas correspondentes) será informado para o município do domicílio tributário do contribuinte produtor e distribuidor do gás.".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de abril de 2010; 122º da Proclamação da República.

JOSÉ TARGINO MARANHÃO

Governador

NAILTON RODRIGUES RAMALHO

Secretário de Estado da Receita