Decreto nº 31.056 de 15/01/2010


 Publicado no DOE - PB em 16 jan 2010


Altera o Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD para contribuintes do ICMS, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único da cláusula 12ª do Ajuste SINIEF nº 02/2009,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescido, com a redação abaixo enunciada, o § 1º ao art. 12 do Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, ficando renomeado o seu atual parágrafo único para § 2º .

"§ 1º O prazo de que trata o caput poderá ser disciplinado através de Portaria do Secretário de Estado da Receita.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de janeiro de 2010; 122º da Proclamação da República.

JOSÉ TARGINO MARANHÃO

Governador

ANÍSIO DE CARVALHO COSTA NETO

Secretário de Estado da Receita