Decreto nº 1.756 de 30/06/1993


 Publicado no DOE - PA em 1 jul 1993


Fixa o valor da Unidade Fiscal do Estado do Pará - UFEPA, para vigorar no 3º trimestre de 1993.


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, V, da Constituição do Estado do Pará, e na conformidade do § 2º do art. 77 da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica fixado Cr$ 533.425,00 (quinhentos e trinta e três mil, quatrocentos e vinte e cinco cruzeiros) o valor da Unidade Fiscal do Estado do Pará - UFEPA, para vigorar no 3º trimestre de 1993.

Art. 2º Para fins de cobrança dos serviços públicos expressos em Unidade Fiscal do Estado do Pará - UFEPA, será considerado o mesmo valor constante do art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado do Pará, em 30 de junho de 1993.

JADER FONTENELLE BARBALHO

Governador do Estado do Pará

ROBERTO DA COSTA FERREIRA

Secretário de Estado da Fazenda