Publicado no DOE - PA em 28 jun 1993
Altera o art. 3º do Decreto nº 709, de 24 de março de 1992.
O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o item V, do art. 135, da Constituição do Estado do Pará,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 3º do Decreto nº 709, de 24 de março de 1992, o item 6, com a seguinte redação:
"Art. 3º
6) carvão vegetal."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Palácio do Governo do Estado do Pará, em 25 de junho de 1993.
JADER FONTENELLE BARBALHO
Governador do Estado
ROBERTO DA COSTA FERREIRA
Secretário de Estado da Fazenda