Publicado no DOE - PA em 21 dez 1994
Altera percentual de agregação previsto no Decreto nº 1.194, de 10.11.92.
O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o item V, do art. 135, da Constituição do Estado do Pará,
DECRETA:
Art. 1º A alínea m, do item I, do parágrafo único, do art. 2º, do Decreto nº 1.194, de 10 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
Parágrafo único.
1 -
m) 40% (quarenta por cento), quando se tratar de sorvete de qualquer espécie e respectivos acessórios ou componentes, tais como casquinhas, coberturas, copos ou copinhos, palitos, pazinhas, taças, recipientes, xaropes e outros produtos destinados a integrar ou acondicionar o próprio sorvete;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Palácio do Governo do Estado do Pará, em 21 de dezembro de 1994.
Carlos José Oliveira Santos
Governador do Estado
João Baptista Ferreira Ramos
Secretário de Estado da Fazenda