Publicado no DOE - PA em 15 fev 1996
Altera o Decreto nº 263, de 03 de maio de 1995.
O Governo do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o item V, do art. 135, da Constituição do Estado do Pará,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 263, de 03 de maio de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o documento "Declaração Anual do Movimento Econômico - DAME" e seu Anexo I, que deverá ser impresso na forma do modelo definido pela Secretaria de Estado da Fazenda e será utilizado no lavramento das informações relativas ao valor adicionado dos municípios paraenses".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governo do Estado do Pará, em 12 de fevereiro de 1996.
Almir Gabriel Governador do Estado
Frederico Aníbal da Costa Monteiro
Secretário de Estado da Fazenda