Publicado no DOE - PA em 2 dez 1998
Altera dispositivo da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 43 da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, com a seguinte redação:
"Parágrafo Único - Somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2000."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no diário Oficial do Estado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.