Instrução Normativa SEFA nº 20 de 17/10/2000


 Publicado no DOE - PA em 18 out 2000


Altera dispositivos à Instrução Normativa nº 9 de 31 de agosto de 1999, que estabelece os percentuais de margem de valor agregado a que se refere o Decreto nº 3.598, de 9 de agosto de 1999, que atribui a condição de sujeito passivo por substituição tributária aos remetentes de combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo


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A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º O item 1 das alíneas a e b do inciso II do art. 1º e alínea a dos incisos I e II do § 4º do art. 2º da Instrução Normativa nº 9, de 31 de agosto de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...............................................................................................

II - ......................................................................................................

a) .......................................................................................................

1. gasolina automotiva..........................................................103,89%

b).........................................................................................................

1. gasolina automotiva..........................................................171,85%

Art. 2º..................................................................................................

§ 4º ....................................................................................................

I - .........................................................................................................

a) gasolina automotiva............................................................72,63%

II - ........................................................................................................

a) gasolina automotiva 130,17%

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos no período de 20 de agosto de 2000 a 30 de setembro de 2000.

TERESA LUSIA MARTÍRES COELHO CATIVO ROSA

Secretária Executiva de Estado da Fazenda