Publicado no DOE - PA em 18 out 2000
Altera dispositivos à Instrução Normativa nº 9 de 31 de agosto de 1999, que estabelece os percentuais de margem de valor agregado a que se refere o Decreto nº 3.598, de 9 de agosto de 1999, que atribui a condição de sujeito passivo por substituição tributária aos remetentes de combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º O item 1 das alíneas a e b do inciso II do art. 1º e alínea a dos incisos I e II do § 4º do art. 2º da Instrução Normativa nº 9, de 31 de agosto de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...............................................................................................
II - ......................................................................................................
a) .......................................................................................................
1. gasolina automotiva..........................................................103,89%
b).........................................................................................................
1. gasolina automotiva..........................................................171,85%
Art. 2º..................................................................................................
§ 4º ....................................................................................................
I - .........................................................................................................
a) gasolina automotiva............................................................72,63%
II - ........................................................................................................
a) gasolina automotiva 130,17%
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos no período de 20 de agosto de 2000 a 30 de setembro de 2000.
TERESA LUSIA MARTÍRES COELHO CATIVO ROSA
Secretária Executiva de Estado da Fazenda