Instrução Normativa SEFA nº 17 de 03/10/2006


 Publicado no DOE - PA em 5 out 2006


Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º da Instrução Normativa nº 0009, de 15 de abril de 2003, que dispõe sobre os procedimentos relativos à inscrição de pessoa natural no Cadastro de Contribuintes do ICMS, conforme o disposto no art. 134 do RICMS-PA.


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A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 01/06, de 24 de março de 2006, que altera o Convênio S/Nº, que institui o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF,

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1º da Instrução Normativa nº 0009, de 15 de abril de 2003, que dispõe sobre os procedimentos relativos à inscrição de pessoa natural no Cadastro de Contribuintes do ICMS, conforme o disposto no art. 134 do RICMS-PA, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. As pessoas naturais, de que trata o caput, que explorem propriedades, contínuas ou não, sediadas no mesmo Município, poderão, mediante regime especial, solicitar inscrição única com centralização do pagamento do imposto."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA

Secretário Executivo de Estado da Fazenda, em exercício