Decreto nº 21.848 de 18/11/1999


 Publicado no DOE - PE em 19 nov 1999


Introduz alteração no Decreto nº 21.755, de 08 de outubro de 1999, relativamente a álcool etílico hidratado combustível, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 21.755, de 08 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º.................................................................

§ 4º A partir de 01 de novembro de 1999, o imposto previsto no inciso II, "a", do "caput" poderá ser compensado, pela distribuidora de combustíveis, com o crédito presumido estabelecido no § 2º, transferido pelo respectivo fabricante do álcool etílico hidratado combustível - AEHC, nos termos do parágrafo anterior."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 1999.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de novembro de 1999

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado em Exercício

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES