Publicado no DOE - PE em 28 ago 2002
Introduz alterações no Decreto nº 23.217, de 23.04.2001, que dispõe sobre operações com veículos automotores novos, efetuadas com faturamento direto ao consumidor.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o Convênio ICMS 94/2002, publicado no Diário Oficial da União de 13.08.2002,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 23.217, de 23.04.2001, e alterações, passa a vigorar com as modificações constantes do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de agosto de 2002.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 27 de agosto de 2002.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
ENEIDA ORENSTEIN ENDE
ANEXO ÚNICO - Anexo Único do Decreto nº 23.217/2001ALÍQUOTA DO IPI RELATIVA À OPERAÇÃO | PERCENTUAL A SER APLICADO SOBRE O VALOR DO RESPECTIVO FATURAMENTO | ||||||||||
REGIÕES DE ORIGEM/DESTINO DA MERCADORIA | TERMO INICIAL DE VIGÊNCIA | CONVÊNIO ICMS | | ||||||||
Do Sul/Sudeste, exceto Espírito Santo, para o Norte/Nordeste/Centro-Oeste e Espírito Santo | Do Norte/Nordeste/Centro-Oeste e Espírito Santo para qualquer Unidade da Federação | Do Sul/Sudeste para essas mesmas regiões, exceto Espírito Santo | |||||||||
0% | 45,08 | 81,67 | 81,67 | 20.09.2000 | 51/2000 | ||||||
5% | 42,75 | 77,25 | 77,25 | 20.09.2000 | 51/2000 | ||||||
9% | 41,94 | 75,60 | 75,60 | 13.08.2002 | 94/2002 | ||||||
10% | 41,56 | 74,83 | 74,83 | 20.09.2000 | 51/2000 | ||||||
14% | 39,12 | 70,34 | 70,34 | 13.08.2002 | 94/2002 | ||||||
15% | 37,86 | 64,89 | 64,89 | 16.04.2001 | 03/2001 | ||||||
16% | 38,40 | 68,99 | 68,99 | 13.08.2002 | 94/2002 | ||||||
20% | 36,83 | 66,42 | 66,42 | 20.09.2000 | 51/2000 | ||||||
25% | 35,47 | 63,49 | 63,49 | 20.09.2000 | 51/2000 | ||||||
35% | 32,25 | 55,28 | 55,28 | 16.04.2001 | 03/2001 |