Publicado no DOE - PE em 21 fev 2003
Introduz modificações no Decreto nº 23.939, de 09 de janeiro de 2002, e alterações, que trata do Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS - SIM instituído para a microempresa.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a ocorrência de problemas técnicos relativos à impressão do Documento de Arrecadação Estadual - DAE destinado a empresa enquadrada no Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS - SIM,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 23.939, de 09 de janeiro de 2002, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 7º Relativamente ao recolhimento do ICMS:
I - devem ser observados os seguintes prazos:
a) quando se tratar do imposto previsto no Anexo Único, observado o código de receita específico a ser determinado em portaria do Secretário da Fazenda:
3. relativamente ao período fiscal de janeiro de 2003, até 26 de fevereiro de 2003. (ACR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de fevereiro de 2003.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 20 de fevereiro de 2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO