Decreto nº 26.996 de 05/08/2004


 Publicado no DOE - PE em 6 ago 2004


Introduz modificações no Anexo Único do Decreto nº 23.217, de 23 de abril de 2001, e alterações, que dispõe sobre operações com veículos automotores novos, efetuadas com faturamento direto ao consumidor.


Simulador Planejamento Tributário

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o Convênio ICMS 34/2004, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2004,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 23.217, de 23 de abril de 2001, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de junho de 2004.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 05 de agosto de 2004.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

ANEXO ÚNICO - Anexo Único do Decreto nº 23.217/2001

ALÍQUOTA DO IPI RELATIVA À OPERAÇÃO
PERCENTUAL A SER APLICADO SOBRE O VALOR DO RESPECTIVO FATURAMENTO
REGIÕES DE ORIGEM/DESTINO DA MERCADORIA
PERÍODO DE VIGÊNCIA
CONVÊNIO ICMS
 
Do Sul/Sudeste, exceto Espírito Santo, para o Norte/ Nordeste/ Centro-Oeste e Espírito Santo
Do Norte/Nordeste/ Centro-Oeste e Espírito Santo para qualquer Unidade da Federação
Do Sul/Sudeste para essas mesmas regiões, exceto Espírito Santo
 
 
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8%
42,35
76,39
76,39
a partir de 24.06.2004
34/2004
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18%
37,71
67,69
67,69
a partir de 24.06.2004
34/2004
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