Decreto nº 29.436 de 13/07/2006


 Publicado no DOE - PE em 14 jul 2006


Introduz modificações no Decreto nº 19.114, de 14 de maio de 1996, e alterações, relativamente ao cálculo do ICMS decorrente da substituição tributária prevista nas operações com gás natural veicular.


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O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na margem específica de valor agregado utilizada para cálculo do ICMS decorrente da substituição tributária prevista nas operações com gás natural veicular, no sentido de compatibilizar o referido valor agregado com os valores do produto praticados no mercado,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 19.114, de 14 de maio de 1996, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 3º Na hipótese do art. 2º, a base de cálculo do imposto a ser retido pelo contribuinte-substituto será:

VI - relativamente ao gás natural veicular, o montante formado pelo valor da operação acrescido do valor de qualquer encargo transferível ou cobrado ao destinatário, adicionado do valor resultante da aplicação, sobre o mencionado montante, do percentual de margem de lucro correspondente a:

h) no período de 01 de dezembro de 2005 a 30 de junho de 2006, 114,42% (cento e catorze vírgula quarenta e dois por cento); (NR)

i) a partir de 01 de julho de 2006, 122,48 % (cento e vinte e dois vírgula quarenta e oito por cento); (ACR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 13 de julho de 2006.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES