Publicado no DOE - PE em 14 jul 2006
Introduz modificações no Decreto nº 19.114, de 14 de maio de 1996, e alterações, relativamente ao cálculo do ICMS decorrente da substituição tributária prevista nas operações com gás natural veicular.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na margem específica de valor agregado utilizada para cálculo do ICMS decorrente da substituição tributária prevista nas operações com gás natural veicular, no sentido de compatibilizar o referido valor agregado com os valores do produto praticados no mercado,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 19.114, de 14 de maio de 1996, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 3º Na hipótese do art. 2º, a base de cálculo do imposto a ser retido pelo contribuinte-substituto será:
VI - relativamente ao gás natural veicular, o montante formado pelo valor da operação acrescido do valor de qualquer encargo transferível ou cobrado ao destinatário, adicionado do valor resultante da aplicação, sobre o mencionado montante, do percentual de margem de lucro correspondente a:
h) no período de 01 de dezembro de 2005 a 30 de junho de 2006, 114,42% (cento e catorze vírgula quarenta e dois por cento); (NR)
i) a partir de 01 de julho de 2006, 122,48 % (cento e vinte e dois vírgula quarenta e oito por cento); (ACR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 13 de julho de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES