Portaria SF nº 177 de 15/10/2008


 Publicado no DOE - PE em 16 out 2008

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O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 73, de 30.05.2003, e alterações, relativamente à obrigatoriedade de entrega do arquivo magnético referente ao Sistema de Escrituração Fiscal - SEF,

Resolve:

I - A Portaria SF nº 73, de 30.05.2003, e alterações, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal - SEF, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"XXVII - Ficam dispensados da escrituração digital os contribuintes:

a) mencionados no inciso I, cujos códigos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, relativos à sua atividade econômica principal, estejam discriminados no Anexo 3, desde que não possuam, a partir de 01.01.2008, atividade econômica secundária relativa a comércio, indústria ou prestação de serviços; (NR)

II - (Revogado pela Portaria SF nº 16, de 23.01.2009, DOE PE de 27.01.2009)

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Secretário da Fazenda