Publicado no DOE - PE em 23 abr 2008
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes, relativamente ao Sistema de Escrituração Fiscal - SEF, especialmente no que se refere a prazos de entrega,
RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 073, de 30.05.2003, e alterações, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal - SEF, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"I - O contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, no regime normal de apuração do imposto, deverá, a partir dos dados referentes ao período fiscal de janeiro de 2003, lançar os registros das operações e prestações relativas ao ICMS em arquivo digital, mediante utilização do Sistema de Escrituração Fiscal - SEF, conforme leiaute, especificações e normas de escrituração estabelecidos no Manual de Orientação do Arquivo SEF, previsto no Anexo 1, disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, na Rede Internacional de Computadores - INTERNET; (NR)
IX - O contabilista responsável pela escrituração do estabelecimento poderá utilizar certificado digital pessoal, segundo as normas mencionadas no inciso VIII, para assinar o arquivo, separadamente ou em conjunto com o responsável pelo estabelecimento ali referido; (NR)
X - Apenas o arquivo SEF que inclua certificado digital da ICP - Brasil referente ao responsável pelo estabelecimento ou ao contabilista responsável pela escrituração será considerado válido para fins da legislação tributária do Estado; (NR)
XI - Relativamente aos arquivos SEF observar-se-á:
a) será transmitido para os endereços disponibilizados via INTERNET, constantes do "software" oficial previsto no inciso III, observado o disposto no inciso XXIX: (NR)
1. no período de 01.01.2003 a 30.06.2007, até o dia 21 (vinte e um) do mês subseqüente ao do período fiscal a que se referir; (NR)
2. a partir de 01.07.2007, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao do período fiscal a que se referir; (NR)
b) poderá ser entregue:
1. no período de 01.01.2003 a 30.05.2008, em disquete, em qualquer repartição fazendária, que providenciará a respectiva transmissão do arquivo, quando ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem a transmissão; (NR)
2. a partir de 02.06.2008, em mídia digital, nas Agências da Receita Estadual - AREs, exclusivamente após o prazo de entrega indicado neste inciso e no inciso XXIX, conforme o caso; (ACR)
c) até 30.05.2008, na hipótese da alínea b, 1, quando não for possível realizar a transmissão, o funcionário fiscal deverá verificar o conteúdo do arquivo e certificar o respectivo recebimento; (NR)
d) a partir de 02.06.2008, na hipótese da alínea b, 2, o funcionário fiscal deverá certificar o respectivo recebimento após realizada a transmissão do arquivo; (ACR)
e) quanto ao termo final para a respectiva transmissão:
1. até 31.05.2008, que ocorrer em dia que não haja expediente nas repartições fazendárias, será prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente; (NR)
2. a partir de 01.06.2008, que ocorrer em dia não útil, será prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente; (ACR)
f) a partir de 21.02.2004, na hipótese de impossibilidade de transmissão do SEF, motivada por problemas técnicos referentes ao respectivo programa disponibilizado pela SEFAZ, o contribuinte ou contabilista responsável pela escrituração do estabelecimento deverá preencher o formulário de justificativa de não-entrega de documento de informação econômico-fiscal, disponível na ARE Virtual, na INTERNET, no prazo previsto em portaria específica; (ACR)
XXIX - Relativamente aos arquivos SEF concernentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, ficam estabelecidos os seguintes prazos para a correspondente transmissão ou entrega, a serem observados pelos contribuintes, conforme se segue:
f) contribuintes excluídos do Simples Nacional, por excederem em mais de 20% (vinte por cento) o valor da receita bruta acumulada no ano de início de atividade, prevista no referido regime: (ACR)
Transmissão do arquivo SEF | Períodos fiscais contidos |
até 30.06.2008 | julho a dezembro de 2007 |
g) contribuintes enquadrados no Simples Nacional que excederam em mais de 20% (vinte por cento) o valor acumulado da receita bruta no ano de início de atividade, prevista no referido regime como sublimite para o Estado de Pernambuco: (ACR)
Transmissão do arquivo SEF | Períodos fiscais contidos |
até 30.06.2008 | julho a dezembro de 2007 |
h) contribuintes enquadrados no Simples Nacional que excederam o valor acumulado da receita bruta prevista no referido regime como sublimite para o Estado de Pernambuco, no exercício de 2006: (ACR)
Transmissão do arquivo SEF | Períodos fiscais contidos |
até 30.06.2008 | julho a dezembro de 2007 |
i) contribuintes que, até 30.06.2007, estiveram enquadrados no Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS -SIM e que não se enquadraram no Simples Nacional, no exercício de 2007: (ACR)
Transmissão do arquivo SEF | Períodos fiscais contidos |
até 30.06.2008 | julho a dezembro de 2007 |
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL)