Lei nº 13.936 de 04/12/2009


 Publicado no DOE - PE em 5 dez 2009


Modifica a Lei nº 12.429, de 29 de setembro de 2003, e alterações, que dispõe sobre a alíquota incidente nas operações internas realizadas com produtos de informática.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Pernambuco:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 12.429, de 29 de setembro de 2003, e alterações, que dispõe sobre a alíquota incidente nas operações internas realizadas com produtos de informática, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º .....

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a: (NR)

I - por meio da Secretaria da Fazenda, estabelecer mecanismos especiais de controle, relacionados com as operações de que trata este artigo; (REN)

II - mediante decreto, promover a adequação da descrição ou codificação da NBM/SH, constantes dos Anexos 1 ou 2, bem como incluir novos produtos que por sua natureza e características sejam similares àqueles já existentes nos mencionados Anexos. (ACR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 04 de dezembro de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR